O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (25) a sessão que pode anular
condenações da Operação Lava Jato. Com a decisão de Fux, o julgamento será
retomado nesta quinta-feira (26).
O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro
e único a votar em plenário. Ele afirmou que não há dúvidas de que estavam
legislando sobre um tema que não foi previsto na lei. "Não há no
ordenamento a definição da ordem sobre as alegações finais", admitiu.
Fachin repetiu a posição manifestada na Segunda Turma, onde
foi vencido pela maioria que, no dia 27 de agosto, determinou a anulação da
condenação ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.
Para o ministro, a decisão de um juiz de estabelecer prazo
comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei
previsão de alegações sucessivas.
Decisão do STF sobre Bendine pode anular 32 sentenças de 143
réus
Ele também questiona o instrumento utilizado pela defesa do
ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que em
vez de entrar com uma liminar utilizou o habeas corpus para tentar cancelar a
decisão do juiz de primeira instância. "Entendo que a essência do HC é questionar
se haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir um prazo que não
está previsto em lei."
O ministro não viu essa irregularidade no processo. Ele
ainda ressaltou que não dá para se dizer que os réus delatores podem ser
considerados parte da acusação, o que justificaria a tese da defesa de haver
risco de surgirem fatos novos se eles se pronunciassem no mesmo período que os
réus. "O próprio STF já se posicionou sobre isso no passado decidindo que
a delação não constitui prova, mas meio de obtenção de provas."
Fachin destacou que, embora o plenário do STF esteja
analisando um único caso, o do ex-gerente da Petrobras, a decisão deve impactar
em outras sentenças cujos processos tenham utilizado acordos de delação.
Entenda o caso
Na manhã desta quarta-feira, em documento enviado aos
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República
interino, Alcides Martins, reforçou o entendimento jurídico de que não há
qualquer ilegalidade na condenação dos réus da Lava Jato. O plenário do STF
está reunido neste momento para julgar um caso que pode levar à anulação de
inúmeras condenações da operação.
Leia também: Entenda como o STF pode anular condenações da
Lava Jato
Segundo o procurador, a tese defendida pela defesa do
ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira não se
sustenta porque não houve qualquer irregularidade processual. Para os
advogados, foi um erro a Justiça ter dado ao cliente e aos delatores o mesmo
prazo para apresentarem suas alegações finais.
"A concessão de prazo comum para que réus delatados e
colaboradores apresentem alegações finais em processos penais não viola
qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal
(art. 403)", afirmou Alcides Martins.
O documento reforça argumentos já apresentados em recurso
contra decisão da Segunda Turma do STF que, em 27 de agosto, anulou decisão que
havia condenado o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir
Bendine, com base no entendimento de que deve ser assegurado aos réus que
tenham sido citados em colaborações premiadas o direito de apresentarem
alegações finais apenas após a manifestação dos delatores.
Para o PGR, o fato de os dois réus terem tido prazo comum
para a apresentação das alegações finais não pode ser considerado prejuízo para
se decretar a nulidade da ação. “O réu delatado teve oportunidade de rebater
todos os fatos que lhe foram imputados ao longo do processo, e não foi
surpreendido com nenhum fato novo nas alegações finais apresentadas pelo réu
delator. (...) E mesmo tendo exercido esse direito, o juiz resolveu proferir a
condenação”, alegou o procurador-geral no documento.
Para Alcides Martins, só haveria prejuízos à defesa nos
casos em que réus colaboradores apresentarem, em suas razões finais, fatos
novos contra os réus delatados, ou seja, fatos que ainda não haviam sido
alegados no curso do processo.
Como Márcio de Almeida Ferreira terá sua ação julgada
diretamente pelo plenário, pela primeira vez o Supremo pode derrubar
definitivamente uma condenação da Lava Jato, um revés considerável à operação
que passou a ser bastante questionada após as divulgações neste ano de diálogos
da força-tarefa pelo site Intercept.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná
afirmam que esse entendimento "poderá anular praticamente todas as
condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus
presos".
Segundo a força-tarefa, pelo menos 32 sentenças da Lava Jato
seriam canceladas com a aceitação da tese das defesas. Os advogados do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão entre os que já pediram ao STF a
anulação de duas condenações contra o petista: do tríplex do Guarujá e do sítio
em Atibaia.
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