Entrou em vigor na Paraíba a lei
que aceita a declaração de próprio punho como comprovante de residência.
A iniciativa da lei partiu do deputado estadual Raniery Paulino (PMDB).
O texto foi promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa,
deputado Ricardo Marcelo (PSDB). De
acordo com a lei, "a declaração de próprio punho da pessoa interessada
suprirá a exigência do comprovante de residência para todos os fins, no
âmbito do Estado da Paraíba".
A lei prevê que na declaração
manuscrita seja inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas
informações ficará sujeita às penalidades da legislação especifica. A
não aceitação da declaração de próprio punho como comprovante de
residência implicará ao infrator advertência escrita e multa no valor de
100 mil Ufirs.
(com LenilsonGuedes)
(com LenilsonGuedes)
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