O uso de equipamento de POS (Point of Sale) para recebimento
de pagamento na modalidade de crédito ou débito de alguns segmentos foi
prorrogado até o dia 31 de julho. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB)
publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) desta quarta-feira (1) portaria
autorizando a prorrogação do prazo, que era até o dia 30 de junho.
Em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo
coronavírus (Covid-19) e em razão do isolamento social e da necessidade de
entrega de mercadorias em domicílio, a Sefaz manteve a autorização do uso das
maquinetas POS de cartões de crédito e de débito para os segmentos de
supermercados, mercados e mercadinhos, farmácias, restaurantes, padarias, lojas
de conveniência e também das lojas de material de construção. Contudo, a portaria
exige que o equipamento esteja cadastrado, exclusivamente, ao CNJP da empresa
emitente.
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