Números parciais foram divulgados pelo TSE. Consulta pode ser feita pelo sistema de Estatísticas das Eleições 2012
Os números parciais dos registros de candidatos para concorrer
ao pleito de outubro de 2012 já estão disponíveis na página do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na internet. A consulta pode ser feita pelo
sistema de Estatísticas das Eleições
2012, que é atualizado diariamente. Até as 17h de hoje (9), foram
contabilizados 284.638 registros de candidaturas em todo o Brasil.
Desse total, 9.485 são candidatos ao cargo de prefeito, 9.437 candidatos a vice-prefeito e 265.716 para o cargo de vereador. De acordo com as estatísticas, percebe-se também que a maioria dos candidatos aos cargos tem idade entre 45 e 59 anos, sendo 116.309. Os jovens entre 18 e 20 anos somam 2.522 pedidos de registro e 517 têm mais de 79 anos.
Proporção entre homens e mulheres
Com relação ao sexo dos candidatos ao pleito de outubro de 2012, foram contabilizados 198.745 registros de homens e 85.893 de mulheres. Para o cargo de vereador, ao qual a lei impõe que cada legenda “deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo”, observa-se a proporção de 68,7% do sexo masculino e 31,3% do sexo feminino.
A exigência, criada em 2009, encontra-se prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/87.
A estatística de candidatos é feita por meio da replicação diária dos dados dos tribunais regionais eleitorais para uma base consolidada no TSE, em horários pré-determinados.
TSEDesse total, 9.485 são candidatos ao cargo de prefeito, 9.437 candidatos a vice-prefeito e 265.716 para o cargo de vereador. De acordo com as estatísticas, percebe-se também que a maioria dos candidatos aos cargos tem idade entre 45 e 59 anos, sendo 116.309. Os jovens entre 18 e 20 anos somam 2.522 pedidos de registro e 517 têm mais de 79 anos.
Proporção entre homens e mulheres
Com relação ao sexo dos candidatos ao pleito de outubro de 2012, foram contabilizados 198.745 registros de homens e 85.893 de mulheres. Para o cargo de vereador, ao qual a lei impõe que cada legenda “deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo”, observa-se a proporção de 68,7% do sexo masculino e 31,3% do sexo feminino.
A exigência, criada em 2009, encontra-se prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/87.
A estatística de candidatos é feita por meio da replicação diária dos dados dos tribunais regionais eleitorais para uma base consolidada no TSE, em horários pré-determinados.
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